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19 de Abril de 2024

Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.

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Atestado

De acordo com a empregadora, a empregada foi dispensada por ato de improbidade, em razão da adulteração de atestado odontológico. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu serem devidas as férias com adicional de 1/3 e a gratificação de natal proporcionais, apesar de manter a justa causa, com fundamento na sua jurisprudência.

Férias

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claudio Brandão, expressou sua convicção de que a Constituição da República assegura de forma plena o direito às férias, “sem qualquer ressalva no que tange à despedida por justa causa”. Ele lembrou ainda que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo de sua dispensa. Apesar da ressalva, o ministro destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula 171, que prevê a exceção no caso de justa causa.

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Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo da Lei 4.090/1962 e o artigo do Decreto 57.155/1965, ele somente é devido na dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-918-63.2014.5.04.0232

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR

JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS.

SÚMULA Nº 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a

jurisprudência maciça desta Corte,

aplicar-se a Súmula nº 171 do TST, mesmo

à luz das normas internacionais e do

caráter supralegal que Supremo Tribunal

Federal lhes atribuiu. Ressalva de

entendimento do relator. Recurso de

revista conhecido e provido.

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR

JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

CONSTATADA. Nos termos do disposto no

artigo da Lei nº 4.090/62, o

pagamento do décimo terceiro salário

proporcional somente é devido quando a

dispensa do empregado ocorrer sem justa

causa. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

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